segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Investidura - Ministros Extraordinários da Eucaristia

Surgido após o Concilio Vaticano II, ministério extraordinário da sagrada comunhão é dado a um leigo a permissão, de forma temporária, de distribuir a comunhão aos fiéis, na missa ou noutras circunstâncias, quando não há um ministro ordenado (bispo, presbítero ou diácono) que o possa fazer.
Chamam-se extraordinários porque só devem exercer o seu ministério em caso de necessidade, e porque os ministros ordinários (isto é, habituais) da comunhão são apenas os fiéis que receberam o sacramento da ordem. Na verdade, é a estes que compete, por direito, distribuir a comunhão. Por esse motivo, o nome desta função é ministro extraordinário da comunhão, e não da Eucaristia, visto que apenas os sacerdotes são ministros da Eucaristia, e a função dos ministros extraordinários da comunhão exerce-se apenas na sua distribuição.
É também função do ministro extraordinário e a principal, a visita aos doentes e administração da sagrada comunhão a estes, previamente visitados e assim autorizados pelo sacerdote.

Convido à você para participar com minha família e minha comunidade desse dia de festa e principalmente, conto com suas orações nessa nova missão.

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